CONTRATO
DE DIVULGADOR
Por
este instrumento particular, de um lado, EMPORIUM DA BELEZA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.587.259/0001-20, com endereço na
Rua Cel. Dulcídio, nº 1782, Batel, Curitiba-Pr, CEP 80.250-100, doravante
designada como EMPORIUM DA BELEZA, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro
realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.
CONSIDERANDO
QUE:
a) A
EMPORIUM DA BELEZA tem por objeto social a prestação de serviços de estética e
a beleza (doravante apenas "Serviços"), buscando expandir sua atuação
na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente,
divulguem seus Serviços, submetendo-se a determinadas regras e condições previstas
neste Contrato, no Termo de Uso e na Política de Privacidade;
b)
A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregado da EMPORIUM
DA BELEZA, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de
aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da
plataforma tampouco a geração de comissões;
c)
A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18
(dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não
manter relação de trabalho com a EMPORIUM DA BELEZA nos termos acima, e estar
ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância
através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e
o clicando no botão de confirmação.
"Li,
compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as
disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE
PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam
aprovados pela EMPORIUM DA BELEZA."
Em
vista do exposto, EMPORIUM DA BELEZA e DIVULGADOR, doravante denominados
conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento
(doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes
cláusulas e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem
ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página
exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na
qual o DIVULGADOR poderá efetuar a administração de sua vitrine;
b) Bonificação: quantia
atribuída ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio da Vitrine,
sendo determinada pela EMPORIUM DA BELEZA de acordo com o respectivo serviço; é
publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada
com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau
de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada
informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem
elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos,
fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou
publicados na Vitrine;
f) Dados Cadastrais: conjunto
de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua
individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de
Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;
g) Login: nome de usuário utilizado pelo
DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;
h) Emporiets: projeto
elaborado pelo EMPORIUM DA BELEZA, que consiste na possibilidade de uma PESSOA
FÍSICA divulgar os Serviços em Vitrines publicadas na Internet, vindo tal
pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por
intermédio da sua Vitrine;
i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar
ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos
informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os
documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Ofertas: são os Serviços da
EMPORIUM DA BELEZA publicados na Vitrine pelo DIVULGADOR;
k) Senha: conjunto de
caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de
verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou
mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu
consentimento;
m) Site: representa tanto
o domínio www.emporiumdabeleza.com.br, quanto as plataformas das Redes Sociais,
através das quais seja possível a exposição da Vitrine do DIVULGADOR, a exemplo
do Facebook e Instagram;
n) Vitrine: é a página
disponibilizada pela EMPORIUM DA BELEZA contendo as Ofertas selecionadas pelo
DIVULGADOR e publicada no Site e/ou Rede Social;
o) Usuário: é a pessoa que
navega na Vitrine do DIVULGADOR, podendo ou não adquirir as Ofertas;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto
estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar
DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado
percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado,
conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como
DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I -
Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II
- Verificação e análise, pela EMPORIUM DA BELEZA e por terceiro a ele
vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III - Aprovação, pela EMPORIUM DA BELEZA do perfil e dos dados cadastrais fornecidos
pela PESSOA FÍSICA.
3.1.1. A EMPORIUM DA
BELEZA, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados
e outras informações da PESSOA FÍSICA.
3.1.2. A
EMPORIUM DA BELEZA efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por
e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um
DIVULGADOR.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR
4.1. Constituem obrigações do
DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I -
Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua
pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II
- Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de
acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e
intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e
exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e
responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo,
ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e
da sua senha de acesso;
III
- Não publicar, na Vitrine, conteúdo que:
a)
viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
b)
seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c)
caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da EMPORIUM DA BELEZA;
d)
tenha caráter ofensivo à EMPORIUM DA BELEZA ou a terceiros;
e)
incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça,
religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f)
caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g)
constitua violação de direitos de propriedade intelectual da EMPORIUM DA BELEZA
ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à
prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral
e aos bons costumes;
i)
incorpore Malwares;
j)
de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da EMPORIUM
DA BELEZA.
IV
- Observar as informações fornecidas pela EMPORIUM DA BELEZA, relativas à montagem
da Vitrine e navegação na Área Restrita;
V -
Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo
"EMPORIUM DA BELEZA”, bem como não se utilizar da imagem da EMPORIUM
DA BELEZA.
VI
- Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para
integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela EMPORIUM DA
BELEZA;
VII
- Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a
legislação tributária vigente;
VIII
- Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos,
respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome,
garantindo-se à EMPORIUM DA BELEZA o direito de regresso caso este venha a ser
responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato
praticado.
IX
– Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda
venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no
estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo DIVULGADOR, direta
ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula
implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas
previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do
DIVULGADOR, a critério da EMPORIUM DA BELEZA.
4.2. Relativamente à ferramenta para
disparo de e-mail, caso venha a ser disponibilizada pela EMPORIUM DA BELEZA ao
DIVULGADOR para, se e quando o DIVULGADOR dela quiser se utilizar para promover
a sua Vitrine e os serviços da EMPORIUM DA BELEZA, ou ainda para qualquer outro
canal que o DIVULGADOR decida utilizar para dar conhecimento de sua Vitrine,
como redes sociais e disparo de e-mails fora da ferramenta disponibilizada pela
EMPORIUM DA BELEZA, o DIVULGADOR deverá observar as seguintes regras, sob pena
de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das
penalidades daí aplicáveis:
a)
o DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o
remetente dos e-mails;
b)
o DIVULGADOR não pode utilizar o nome da EMPORIUM DA BELEZA como remetente dos
e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail
remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a EMPORIUM
DA BELEZA, como, por exemplo, emporiumdabeleza@provedor.com.br;
c)
os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que
consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque
para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se
da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem
excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d)
com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing,
o DIVULGADOR deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e)
o DIVULGADOR deve se abster de enviar e-mails para
destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de
abrir os e-mails enviados pelo DIVULGADOR ou não clicaram nas
mensagens neles contidas;
f)
não é permitida a utilização de nenhuma imagem da EMPORIUM DA BELEZA que não
tenha sido disponibilizada pela própria EMPORIUM DA BELEZA ao DIVULGADOR.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPORIUM DA BELEZA
5.1. Constituem obrigações da EMPORIUM
DA BELEZA, entre outras previstas neste Contrato:
I –
Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento
de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil
do DIVULGADOR sejam aprovados;
II
- Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar
quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária
vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O DIVULGADOR terá direito ao
recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o
valor recebido pela EMPORIUM DA BELEZA em decorrência de cada negócio
efetivamente realizado a partir de sua Vitrine, excluindo-se os valores relativos
a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas
de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se
negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu serviço da EMPORIUM
DA BELEZA por intermédio da Vitrine do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a
cada aquisição creditado para a EMPORIUM DA BELEZA.
6.1.2. O percentual
devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da
realização do negócio.
6.1.3. A Área Restrita
permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de sua Vitrine e
o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as
regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a
Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração
Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar
corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
6.2. O
valor decorrente da Bonificação será processado pela EMPORIUM DA BELEZA em até
34 (trinta e quatro) dias do faturamento do produto ao Usuário. Os pagamentos
devidos pela EMPORIUM DA BELEZA ocorrerão, preferencialmente, no dia 15 (quinze)
de cada mês, considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente
anterior, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 50,00
(cinquenta reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes,
tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.2.1. O prazo de 34
(trinta e quatro) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o
período necessário para que a EMPORIUM DA BELEZA apure a regularidade da venda
realizada através da Vitrine do DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer
irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for
efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a
bonificação não será devida pela EMPORIUM DA BELEZA.
6.2.2. Havendo crédito
em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o
valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
6.2.3. Na hipótese de o
DIVULGADOR optar por encerrar sua Vitrine ou, por qualquer outro motivo,
extinguir-se o presente Contrato, a EMPORIUM DA BELEZA ficará obrigada a
repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os
prazos definidos para pagamento.
6.2.4. Caso
o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de um ano, a EMPORIUM DA BELEZA, a seu
critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por
consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de
Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00
(cinquenta reais).
6.2.5. Havendo
divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a EMPORIUM
DA BELEZA, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a
reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam
devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 5
(cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e
automática, ao caixa da EMPORIUM DA BELEZA.
6.3. O pagamento será efetuado mediante
depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no
processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e
condições especificadas nesta cláusula.
6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir,
em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores
creditados pela EMPORIUM DA BELEZA, gerados a partir de vendas canceladas,
fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do
momento em que se deu a apuração pela EMPORIUM DA BELEZA. Caso o valor não seja
devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a EMPORIUM DA BELEZA descontar tal valor dos
próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.
6.5. Em caso de inadimplência no
pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia
em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros
de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será
considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não
processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis
à EMPORIUM DA BELEZA ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente
bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
7. DA SUSPENSÃO
7.1. A EMPORIUM DA BELEZA, a qualquer
momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do
DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I -
publicação, na Vitrine, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1,
III;
II
- não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula
6.3.1;
III
- não realização de vendas direcionadas pela Vitrine do DIVULGADOR, por 12
(doze) meses consecutivos;
IV - descumprimento de quaisquer outras
obrigações estabelecidas neste Contrato.
7.1.1. A
suspensão inclui a exclusão da Vitrine do DIVULGADOR e o bloqueio do acesso do
DIVULGADOR à Área Restrita.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na
cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato,
conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.
7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear
qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na
cláusula 7.1.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o
mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da EMPORIUM
DA BELEZA.
8.2. São consideradas Informações
Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela EMPORIUM
DA BELEZA, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe
ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O DIVULGADOR reconhece a
importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob
sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que
sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a
quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as
informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles
relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O DIVULGADOR reconhece que as
Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da EMPORIUM DA BELEZA,
constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações
confidenciais aquelas que:
I -
Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua
divulgação pela EMPORIUM DA BELEZA;
II
- Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do
DIVULGADOR.
9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A EMPORIUM DA BELEZA é a única e
exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts,
websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados,
esquemas e documentações relacionados ao
projeto EMPORIETS, além dos conteúdos disponibilizados pela EMPORIUM DA BELEZA
ao DIVULGADOR, para publicação na Vitrine.
9.2. O
DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre
os conteúdos por ele publicados na Vitrine e não disponibilizados pela EMPORIUM
DA BELEZA.
9.2.1. Qualquer
reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual
sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados
pela EMPORIUM DA BELEZA serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não
podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à EMPORIUM DA BELEZA,
devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos
em face da EMPORIUM DA BELEZA.
9.3. As marcas, nomes empresariais e
nomes de domínio “EMPORIUM DA BELEZA” são de propriedade da EMPORIUM DA BELEZA
e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito
autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao
DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer
direito sobre tais marcas e nomes.
9.4. O DIVULGADOR se compromete a não
fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar,
modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou,
de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos,
programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos
disponibilizados pelo EMPORIUM DA BELEZA, da qual teve acesso em decorrência do
presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer
vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre
as partes
11. DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A EMPORIUM DA BELEZA não se
responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da
indisponibilidade total ou parcial da Vitrine, em decorrência de:
I -
manutenção técnica e/ou operacional;
II
- indisponibilidade de acesso ao Site;
III
- alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a
Aplicativos;
IV
- interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que
disponibilizam acesso à Internet;
V -
caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a
quedas de energia, ataques de malwares
e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada
do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará por
prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela EMPORIUM DA
BELEZA, da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula
3.1, III.
12.2. Este Contrato poderá ser rescindido
sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de
motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.
12.3. O presente Contrato poderá ser
rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas
seguintes hipóteses:
I -
Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e
estipulações contidas neste Contrato;
II
- Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de
qualquer das Partes;
III
– Pela EMPORIUM DA BELEZA, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste
Contrato.
12.4. A rescisão do presente Contrato,
pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do
DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados
até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes
à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao
término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
13. DA INDENIZAÇÃO
13.1. Inexistindo penalidade específica
disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula
12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as
perdas e danos geradas em função do descumprimento.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo
responsável:
I -
por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Vitrine, da mesma forma
que qualquer informação que veicular sobre os serviços
da EMPORIUM DA BELEZA;
II
- pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de serviços
e atualizações da Vitrine e por eventual caracterização de tal compartilhamento
como spam;
III
- por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua
Vitrine.
14.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda
que a EMPORIUM DA BELEZA poderá, a qualquer momento e independentemente de
prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Vitrine.
14.3. A EMPORIUM DA BELEZA poderá, a
qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas
comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e
disponibilidade de Serviços.
14.4. A EMPORIUM DA BELEZA poderá, a
qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto EMPORIETS,
não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta
decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e
ainda não pagos.
14.5. Este Contrato não gera qualquer
vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou
aquisição.
14.6. Este Contrato obriga as Partes e
seus sucessores, ficando vedado as Partes
cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato,
salvo, no caso da EMPORIUM DA BELEZA, para empresas controladas, controladoras,
subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo
econômico.
14.7. A tolerância quanto a eventual
descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será
considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações
estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação
integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8. A EMPORIUM DA BELEZA poderá, a
qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente
Contrato, mediante:
I -
Comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo
de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela EMPORIUM
DA BELEZA, ou,
II - comunicação na Área Restrita,
podendo o DIVULGADOR se opor em igual prazo.
14.8.1. A ausência de
oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação
da alteração;
14.8.2. Caso
o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da
Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser
DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.
14.9. Qualquer notificação e comunicação
entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail,
com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste
Contrato, se destinada à EMPORIUM DA BELEZA, ou ao endereço cadastrado pelo
DIVULGADOR, se a este destinar.
14.10. As Partes
reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre
as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser
preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11. Se qualquer
disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer
motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o
efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados,
devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.12. Constitui
obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste
Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido
junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou
particular, sendo que a EMPORIUM DA BELEZA não se responsabiliza, em nenhuma
hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do
DIVULGADOR.
15. DO FORO
15.1. Este Contrato é regido pelas leis
da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais
dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro Central da Comarca de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida,
pendência ou litígio oriundo deste Contrato.